Carros clonados...

/ Category:



Bom, vamos ao desafio do blog 'Fundo de Garagem'. Afinal, a clonagem está em alta, seja a de um carro, a de um celular ou até mesmo de pessoas. Cruuuzes.


:)


Vamos supor que uma pessoa tenha finalizado o melhor negócio que já havia feito. Comprou um carro por um preço baixíssimo. Porém, agora está sendo investigada como suspeita de comercializar carros clonados. Aparentemente, a transação foi feita de forma legal, mas um proprietário de um carro semelhante ao dessa pessoa recebeu uma multa por excesso de velocidade de um lugar que nunca esteve e denunciou a possível clonagem para a polícia.

Como verificar, através da documentação, se o carro dessa pessoa (o comprador) é clonado ou não?

- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); Quais elementos comprovam a autenticidade desse documento? De que devemos duvidar? O documento clonado é autêntico e/ou verídico?

O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo é um documento padrão, de uso obrigatório e válido em todo o território nacional, pois concede o direito de livre tráfego ao veículo. Ele contém informações do proprietário e do veículo, como a marca, o modelo, a plana atribuída e o número do chassi; sendo que a sua renovação é anual e ocorre somente após a quitação de todas as dívidas perante o DETRAN (seguro obrigatório, IPVA e multas). Esse documento é produzido por um órgão do governo (representante competente) que garante a genuinidade do mesmo; isto é, é confiável para dizer o que está dizendo (o que torna o documento legalmente autêntico). Para que esse documento seja diplomaticamente autêntico, é necessário que seja criado a partir de ‘regras burocráticas’ e firmado com o nome do representante competente para criá-lo. Ou seja, a partir de tais elementos, a sua autenticidade é comprovada. Dentre os diversos elementos, podemos citar: as marcas d’água específicas, as dimensões específicas do documento aberto e dobrado, o papel específico para a impressão a laser (impressão eletrônica por impacto de alta qualidade), a assinatura do órgão competente, as fibras coloridas nas cores azul, verde e vermelha distribuídas alternadamente no papel e os fios em negrito e a impressão em relevo presentes na tarja lateral e superior da face frontal do documento.

Existem documentos falsificados com diferentes níveis de qualidade e sofisticação. Então, de que devemos duvidar? Devemos observar, em um primeiro momento, a presença dos elementos citados acima; dando ênfase à qualidade de impressão e o papel utilizado na criação do documento. Caso não seja possível identificar a fraude, é necessário submeter o veículo e o documento a uma perícia e vistoria no DETRAN para identificação do crime. Vai uma dica: caso você esteja em dúvida com relação à autenticidade do seu CRLV, esfregue a sua tarja em um papel branco. O documento original e autêntico deixa o papel branco com resíduos de tinta verde.

O documento clonado, produzido e emitido por um falsificador, não é autêntico, pois não foi produzido/emitido por entidade competente, (MAS como o mundo está 'perdido', podem existir casos de documentos clonados serem produzidos e emitidos por autoridade competente, o que garantiria a autenticidade do mesmo). Quanto à veracidade desse documento, devemos trabalhar com duas situações: primeiro, o falsário possuindo TODAS as informações do proprietário/veículo originais (isto é, as informações do CRLV); o novo documento criado seria verídico, pois foi criado a partir de informações honestas; segundo, o falsário possuindo apenas algumas informações; o novo documento criado seria inverídico e incompleto, pois foi criado a partir de informações falsas.

- A placa do carro; Que elementos garantem sua autenticidade?

Dentre os vários elementos que garantem a autenticidade de uma plana de identificação de veículos, destacam-se o Artigo 115 da Lei nº. 9503/97, conhecida como Código de Trânsito Brasileiro, e a Resolução do CONTRAN nº. 231, de 15 de março de 2007. De maneira geral, as placas devem conter os seguintes elementos de padronização: dimensões específicas, lacre exclusivo do DETRAN, cores para veículos de representação e oficiais, por exemplo, (a cor da placa e dos seus caracteres varia de acordo com a categoria do veículo), numeração especial para alguns tipos de veículos, código de cadastramento do fabricante, material específico (chapa de ferro ou alumínio), dentre outros.

- O próprio carro; Há algum elemento no carro que o identifique? Qual (is)? Como verificar a adulteração?

Com relação ao próprio carro, existem elementos que o identificam e o individualizam, tais como: o chassi, também chamado de NIV (número de identificação do veículo), o número do motor, o número do câmbio, os números de identificação nos vidros, dentre outros. Para verificar alguma adulteração nessa série numérica (que foi registrada com uma máquina especial, quando o veículo ainda estava sendo montado), é necessário levar o veículo ao DETRAN para uma vistoria e perícia. Ao verificar o número do chassi do veículo, por exemplo, o perito irá observar o alinhamento desses dígitos alfanuméricos e se o mesmo encontra-se arranhado.

Se for comprovada a clonagem, que funções diferentes terão o CRLV e a notificação da autuação por excesso de velocidade:

Para o órgão que está fazendo a investigação;

O CRLV e a notificação da autuação por excesso de velocidade farão parte de um dossiê que será utilizado no processo de investigação da fraude pelo DETRAN e pela polícia. Além dos dois documentos citados acima, deverão constar no dossiê os seguintes documentos: o boletim de ocorrência, o requerimento feito no próprio DETRAN, a cópia da CNH, da identidade e do CPF, um comprovante de residência, além de fotografias coloridas do veículo e um documento que prove o local onde o verdadeiro veículo estava no momento da infração (caso exista). Essa unidade de arquivamento constituída de documentos relacionados entre si por assunto e ação foi criado (função), como documento de prova, para a comprovação de que o denunciante é o dono do carro original e esse não cometeu tal infração de trânsito, além de comprovar que o seu carro foi clonado.

Para o proprietário denunciante;

O CRLV, para o proprietário, comprova a posse do veículo original e a quitação anual de todas as dívidas perante o DETRAN, dando direito ao livre tráfego a esse veículo. Já a notificação de autuação por excesso de velocidade comprova o crime de clonagem, servindo como documento importante para o processo de investigação, tanto no DETRAN como na polícia.




Fonte: G1, Portal R7, DETRAN, CONTRAN (com adaptações);
Publicado por: Adrielly Torres e Márcio Matos;

1 comentários:

Adrielly Cristina Martins Torres said on 5 de julho de 2010 às 11:37  

http://noticias.terra.com.br/popular/interna/
0,,OI1044358-EI1141,00.html


'Frorianópolis'
rsrs.
Não deixem de conferir.
É cada uma...