Em qual documento devemos acreditar?

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Para que possamos esclarecer os boatos e acrescentar informações importantes com relação à Campanha de Vacinação contra a influenza H1N1, lançada pelo Ministério da Saúde, nada melhor do que analisar os documentos que estão circulando na internet e que estão deixando muitas pessoas inseguras e sem saber em qual informação realmente acreditar.
Antes de iniciar a análise dos três documentos propostos, acreditamos que é necessário expor e explicar conceitos fundamentais para o entendimento e para a análise diplomática e topológica dos mesmos.


- Documento eletrônico: a informação gerada, enviada, recebida, armazenada ou comunicada por meios eletrônicos, ópticos, opto-eletrônico ou similares. (Art. 2°, Projeto de Lei 4906/01).


Todo documento eletrônico deve possuir dois pressupostos para ter força probante: autenticidade e integridade.


- Autenticidade: conjunto de elementos que caracterizam a confiabilidade de um documento. Para que um documento seja autêntico, necessita ser criado/elaborado por entidade competente e possuir elementos que garantem a sua existência (assinatura, por exemplo). Esses elementos irão validar o documento, demonstrando quem é seu autor e que este assume e concorda com o conteúdo e informações ali presentes.


- Integridade: é a possibilidade de atestar a inteireza do documento eletrônico após sua transmissão, bem como apontar eventual alteração irregular de seu conteúdo.


- Veracidade: esse conceito auxilia o profissional no entendimento sobre o que é falso e verdadeiro. Diferente da autenticidade, que analisa o documento isoladamente, a veracidade, avalia o contexto em que o documento está inserido e constata se o mesmo foi criado/elaborado a partir de afirmações honestas.


'Enquanto a autenticidade está voltada para o processo de criação do documento, a veracidade está ligada diretamente a qualidade das informações que compõem este certificado.' (Lopes, 2005).

Segundo Luciana Duranti, a autenticidade e a veracidade são elementos independentes entre si. Isto é, para que um documento seja autêntico, basta que este demonstre o que realmente está transmitindo, mesmo que este documento abranja informações não verdadeiras. Quando um documento é autêntico e verídico, simultaneamente, é considerado um instrumento de prova genuinamente arquivístico.


Documento 1. E-mail;

O documento em questão não possui elementos que garantam a sua autenticidade e integridade. Isto é, não é assinado e não possui data (nem cronológica e nem tópica), hora ou local. Não há como saber quem ou que entidade competente o criou e nem que atividade o gerou. O conteúdo por ser facilmente modificado; além de não possuir fonte segura. Vale ressaltar que o seu conteúdo pode ser verídico.


Documento 2. Notícia publicada no portal do Ministério da Saúde;

O documento possui título, assinatura, data cronológica e identificação da entidade produtora. O conteúdo foi publicado em um site oficial, que garante confiabilidade ao documento. A partir da identificação desses elementos, podemos garantir a sua autenticidade.


Documento 3. Nota de esclarecimento;

A autenticidade desse documento é duvidosa, uma vez que o mesmo não foi publicado em site oficial, que a fonte é desconhecida e que o seu conteúdo pode ser modificado. Apesar da identificação da entidade produtora, que é o Ministério da Saúde, qualquer pessoa pode ter o criado e disponibilizado para upload.





Dúvidas? Elogios? Maiores esclarecimentos? Deixe um recado, comente. Será um prazer receber a sua visita.

1 comentários:

André Porto Ancona Lopez said on 28 de maio de 2010 às 11:14  

Gostei do post. Vcs abordam os pontos essenciais do problema proposto. Um detalhe: sempre que citar alguém abreviadamente não esqueça de colocar a ref completa, padrão ABNT, em algum local (não escondido). Ver exemplo disso em meu blog que tem uma seção especial para a bibliografia.
Para aproveitar a viagem, deixo um elogio ao design e à navegabilidade.