Resumão II...

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Boa noite, galera.



Mais uma vez, estamos aqui com aquela nossa velha proposta: fazer apontamentos sobre o que aprendemos e discutimos em sala de aula, até então. Até porque a maldita (ou bendita) prova está chegando e a gente só tem que pensar em estudar e estudar (rsrsrs). Gostaríamos de deixar claro que a leitura do texto de Luciana Duranti foi fundamental para a criação desse post (fica a dica).

Como todos já estão cansados de saber, o objeto de estudo da diplomática é o documento arquivístico. Mas, o que é necessário fazer para conhecer, entender e caracterizar esse documento? Simples. Pense em um edifício. Pensou? Assim como ele, o documento tem um aspecto externo, que é a sua forma física. Tem, também, uma articulação interna (o que podemos chamar de forma intelectual) e uma mensagem para transmitir, que é o seu conteúdo. Assim, é impossível compreender a mensagem plenamente sem a compreensão do seu aspecto externo. Isto é, existe uma relação entre a natureza da ação que gera um documento (contexto) e a sua forma, tanto a física quanto a intelectual. Então, o que podemos concluir, a partir dessas considerações iniciais?

Que a diplomática estuda a criação, as formas e o trâmite de documentos arquivísticos e tem como objetivo identificar a verdadeira natureza desses documentos (contexto e produtor, por exemplo).

Ao analisarmos cuidadosamente um documento arquivístico escrito, descobrimos que ele é formado por um suporte, uma forma e um conteúdo. Mas, não é só isso: existe um fato, uma vontade, um propósito e algumas consequências.


Todos já estão cansados de saber, também, que a origem da diplomática se encontra estreitamente vinculada com a necessidade de determinar a autenticidade dos documentos. Então, o que seria um documento legalmente autêntico? E um documento diplomaticamente autêntico? E um historicamente autêntico? Bem, vamos às definições... Lembrando que os três tipos de autenticidade são totalmente independentes entre si.

Ao falar em um documento legalmente autêntico, devemos pensar em ‘um representante competente’ que garanta a genuinidade desse documento; ou seja, se o emissor desse documento pode ser confiável para dizer o que está dizendo. Já um documento diplomaticamente autêntico deve ter sido criado a partir de regras burocráticas (escrito de acordo com as práticas do tempo e lugar indicados no texto) e firmado com o nome do representante competente para criá-lo. E, por fim, um documento historicamente autêntico atesta, a partir do seu conteúdo, que um fato ocorreu; que é verdade.

A distinção entre autenticidade e genuinidade não é válida no sentido histórico (para essa ciência, os dois conceitos são sinônimos). Mas, como se referir a um documento que não tenha requisitos que garantam a sua autenticidade? Devemos dizer que ele é inautêntico? E como definir um documento que tenha elementos que não correspondam com a realidade? Documento falso? Sim, sim. São os antônimos de autenticidade e genuinidade, respectivamente. Só não esqueça que o conceito de inautenticidade é usado apenas no sentido legal e diplomático.

Pausa para o lanche! Antes de continuar essa leitura, observe a imagem, acima:

A partir desse documento, vamos tentar ilustrar (exemplificar) um pouco do que falamos até agora. Para isso, é importante considerar, nesse primeiro momento, a seguinte situação: o documento original e impresso que está aqui em nossas mãos.

A N Á L I S E:



1. Especificação do documento.

Espécie: Declaração.

Tipologia: Declaração.


Data Tópica: Brasília.


Data Cronológica: 02 de junho de 2010.

2. Características externas.

Gênero: Textual.

Suporte: Papel.


Formato: Folha avulsa.


Forma: Original.


Signos Especiais: Logomarca da Federação Candanga de Karate do Distrito Federal, assinatura e carimbo do Diretor-Presidente da FCKDF e carimbo da FCKDF.

3. Características internas.

Contexto de produção: A aula solicitou à Federação Candanga de Karate do Distrito Federal um documento para comprar o motivo de sua ausência em sala de aula.


Descrição: Dados de identificação da atleta, dados de identificação do treinamento (local e data) para o qual a atleta foi convocada e especificação da Lei que regulamenta a participação da atleta em competições oficiais.


Função arquivística: Declarar participação em uma competição oficial.


Produtor: Federação Candanga de Karate do Distrito Federal.


Destinatário: Professor André Lopez.


Legislação: Lei Orgânica do DF de 08 de junho de 1993, Sessão III, Art. 257.


Trâmite: A secretaria da Federação Candanga de Karate do Distrito Federal produz o documento e o entrega para a interessada (atleta) apresentar à entidade receptora (professor).

O documento é autêntico (ele demonstra quem é o seu autor e que este assume e concorda com o conteúdo e informações ali presentes) e verídico (documento criado a partir de informações honestas), simultaneamente, por isso, é considerado um instrumento de prova genuinamente arquivístico.



Para finalizar o ‘resumão’, vamos considerar outra situação: a imagem acima, que foi escaneada. O que muda do original para esse documento que foi escaneado? Simples. Basta lembrar que a imagem escaneada é uma cópia simples do documento original, pois é uma mera transcrição do conteúdo do documento original; não podendo, com isso, ter efeitos legais. Mas, o que seria uma cópia em forma de original? O que seria uma cópia imitativa? E uma cópia autenticada? E uma pseudo-original? Vamos às definições... Lembrando que o propósito da análise diplomática das cópias é estabelecer o tempo e o contexto em que as cópias foram criadas e a relação dessas cópias com os seus originais.



Uma cópia autenticada é certificada por um local que cumpre essa função (diplomaticamente, não é um documento autêntico). Uma cópia imitativa, normalmente, não é feita para enganar, mas para reproduzir o conteúdo e as formas do documento original; ao contrário da pseudo-original, que é uma fraude. E, por fim, temos as cópias em forma de original; isto é, originais de um mesmo documento, enviados a uma mesma pessoa, mas em momentos diferentes (o documento mais antigo é o original). Se o original era inautêntico ou falso em qualquer sentido, a cópia continuará sendo autêntica; sendo uma cópia autêntica de um documento inautêntico ou falso.



Esperamos que o post sirva para futuros estudos. Caso exista algum erro, pelo amor de Deus, alguém nos corrija. E, no mais, era isso.


Até a próxima, meu povo.





:)





Fonte: Texto de Luciana Duranti - Capítulo 1.
Post publicado por: Adrielly Cristina Martins Torres

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