“A História se faz com documentos.
Os documentos são provas que foram deixadas
pelos pensamentos e atos dos homens de outros tempos.
Entre os pensamentos e atos, muito poucos são os que deixam provas visíveis;
e estas provas, quando existem, são raramente duradouras,
bastando qualquer acidente para apagá-las.
Agora, todo pensamento e todo ato que não tenha deixado
provas diretas ou indiretas, ou cujas provas visíveis tenham desaparecido,
se tornam perdidos para a História:
são como se nunca houvessem existido.
Por falta de documentos, a História de imensos períodos
do passado da humanidade não poderá jamais ser conhecida.
Porque nada substitui os documentos:
onde eles não existem, não há História.”
(Autor desconhecido)
Vamos supor que uma pessoa tenha finalizado o melhor negócio que já havia feito. Comprou um carro por um preço baixíssimo. Porém, agora está sendo investigada como suspeita de comercializar carros clonados. Aparentemente, a transação foi feita de forma legal, mas um proprietário de um carro semelhante ao dessa pessoa recebeu uma multa por excesso de velocidade de um lugar que nunca esteve e denunciou a possível clonagem para a polícia.
Como verificar, através da documentação, se o carro dessa pessoa (o comprador) é clonado ou não?
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); Quais elementos comprovam a autenticidade desse documento? De que devemos duvidar? O documento clonado é autêntico e/ou verídico?
O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo é um documento padrão, de uso obrigatório e válido em todo o território nacional, pois concede o direito de livre tráfego ao veículo. Ele contém informações do proprietário e do veículo, como a marca, o modelo, a plana atribuída e o número do chassi; sendo que a sua renovação é anual e ocorre somente após a quitação de todas as dívidas perante o DETRAN (seguro obrigatório, IPVA e multas). Esse documento é produzido por um órgão do governo (representante competente) que garante a genuinidade do mesmo; isto é, é confiável para dizer o que está dizendo (o que torna o documento legalmente autêntico). Para que esse documento seja diplomaticamente autêntico, é necessário que seja criado a partir de ‘regras burocráticas’ e firmado com o nome do representante competente para criá-lo. Ou seja, a partir de tais elementos, a sua autenticidade é comprovada. Dentre os diversos elementos, podemos citar: as marcas d’água específicas, as dimensões específicas do documento aberto e dobrado, o papel específico para a impressão a laser (impressão eletrônica por impacto de alta qualidade), a assinatura do órgão competente, as fibras coloridas nas cores azul, verde e vermelha distribuídas alternadamente no papel e os fios em negrito e a impressão em relevo presentes na tarja lateral e superior da face frontal do documento.
Existem documentos falsificados com diferentes níveis de qualidade e sofisticação. Então, de que devemos duvidar? Devemos observar, em um primeiro momento, a presença dos elementos citados acima; dando ênfase à qualidade de impressão e o papel utilizado na criação do documento. Caso não seja possível identificar a fraude, é necessário submeter o veículo e o documento a uma perícia e vistoria no DETRAN para identificação do crime. Vai uma dica: caso você esteja em dúvida com relação à autenticidade do seu CRLV, esfregue a sua tarja em um papel branco. O documento original e autêntico deixa o papel branco com resíduos de tinta verde.
O documento clonado, produzido e emitido por um falsificador, não é autêntico, pois não foi produzido/emitido por entidade competente, (MAS como o mundo está 'perdido', podem existir casos de documentos clonados serem produzidos e emitidos por autoridade competente, o que garantiria a autenticidade do mesmo). Quanto à veracidade desse documento, devemos trabalhar com duas situações: primeiro, o falsário possuindo TODAS as informações do proprietário/veículo originais (isto é, as informações do CRLV); o novo documento criado seria verídico, pois foi criado a partir de informações honestas; segundo, o falsário possuindo apenas algumas informações; o novo documento criado seria inverídico e incompleto, pois foi criado a partir de informações falsas.
- A placa do carro; Que elementos garantem sua autenticidade?
Dentre os vários elementos que garantem a autenticidade de uma plana de identificação de veículos, destacam-se o Artigo 115 da Lei nº. 9503/97, conhecida como Código de Trânsito Brasileiro, e a Resolução do CONTRAN nº. 231, de 15 de março de 2007. De maneira geral, as placas devem conter os seguintes elementos de padronização: dimensões específicas, lacre exclusivo do DETRAN, cores para veículos de representação e oficiais, por exemplo, (a cor da placa e dos seus caracteres varia de acordo com a categoria do veículo), numeração especial para alguns tipos de veículos, código de cadastramento do fabricante, material específico (chapa de ferro ou alumínio), dentre outros.
- O próprio carro; Há algum elemento no carro que o identifique? Qual (is)? Como verificar a adulteração?
Com relação ao próprio carro, existem elementos que o identificam e o individualizam, tais como: o chassi, também chamado de NIV (número de identificação do veículo), o número do motor, o número do câmbio, os números de identificação nos vidros, dentre outros. Para verificar alguma adulteração nessa série numérica (que foi registrada com uma máquina especial, quando o veículo ainda estava sendo montado), é necessário levar o veículo ao DETRAN para uma vistoria e perícia. Ao verificar o número do chassi do veículo, por exemplo, o perito irá observar o alinhamento desses dígitos alfanuméricos e se o mesmo encontra-se arranhado.
Se for comprovada a clonagem, que funções diferentes terão o CRLV e a notificação da autuação por excesso de velocidade:
Para o órgão que está fazendo a investigação;
O CRLV e a notificação da autuação por excesso de velocidade farão parte de um dossiê que será utilizado no processo de investigação da fraude pelo DETRAN e pela polícia. Além dos dois documentos citados acima, deverão constar no dossiê os seguintes documentos: o boletim de ocorrência, o requerimento feito no próprio DETRAN, a cópia da CNH, da identidade e do CPF, um comprovante de residência, além de fotografias coloridas do veículo e um documento que prove o local onde o verdadeiro veículo estava no momento da infração (caso exista). Essa unidade de arquivamento constituída de documentos relacionados entre si por assunto e ação foi criado (função), como documento de prova, para a comprovação de que o denunciante é o dono do carro original e esse não cometeu tal infração de trânsito, além de comprovar que o seu carro foi clonado.
Para o proprietário denunciante;
O CRLV, para o proprietário, comprova a posse do veículo original e a quitação anual de todas as dívidas perante o DETRAN, dando direito ao livre tráfego a esse veículo. Já a notificação de autuação por excesso de velocidade comprova o crime de clonagem, servindo como documento importante para o processo de investigação, tanto no DETRAN como na polícia.
Tipo: empresa de capital aberto;
Formação.
A Claro, de acordo com dados da Anatel, é a segunda maior operadora de telefonia móvel do Brasil, com aproximadamente 25,5% de participação no mercado (liderança de mercado no Distrito Federal, além dos estados de Goiás, Tocantis, Bahia e Rondônia). É controlada pela empresa mexicana América Móvil, que tem atuação direta em dezoito países e é um dos cinco maiores grupos de telefonia móvel do mundo. A Claro atua em todo o território nacional, com cobertura 3G em mais de 280 cidades.
iPhone.
Foi a primeira a fechar acordo para trazer o iPhone 3G, da Apple, para o Brasil.
Índices de qualidade.
Ultimanente, a empresa tem sido alvo de reclamações referentes à instabilidade na rede, à baixa velocidade de conexão na tecnologia 3G e ao atendimento ao cliente.
Alguns serviços oferecidos pela operadora.
Claro Idéias, Claro 3G, Torpedo web, Torpedo a cobrar, Claro Transferência, Pacotes Claro, dentre outros.
Para maiores informações sobre os seus serviços, planos e aparelhos, acesse 'www.claro.com.br'.
Até a próxima, galera.
:)
Fonte: Wikipédia, Anatel e Claro (com adaptações)
Post publicado por: Adrielly Cristina Martins Torres
O quadro de Eva Braun: Eva era amante de Hitler e o quadro original foi pintado por Hitler; No filme, o 'falsário' (professor Knobel) fez uma réplica do quadro de Eva olhando para uma outra mulher nua; O quadro foi atestado como autêntico por um homem (amigo do comprador do quadro), que se dizia especialista na vida de Hitler; Conclusões: Levando em consideração que Hitler não é o produtor do quadro, podemos afirmar que esse material não é diplomática e legalmente autêntico, pois é apenas uma réplica do original. Legalmente falando, o produtor não tem competência para garantir a genuinidade do mesmo (ele não foi assinado pelo verdadeiro produtor, que é o falsário). Diplomaticamente falando, o quadro não passa de uma cópia simples do quadro original, ou seja, é uma mera transcrição do conteúdo do original, não podendo ter efeitos legais. Por fim, temos que o quadro não é, também, historicamente autêntico e verídico, uma vez que as informações apresentadas nesse material, isto é, o corpo da mulher pintada, não são verdadeiras. Os diários de Hitler: Foram falsificados para serem vendidos para uma grande revista alemã; Foram realizadas várias perícias, por diferentes empresas, para a comprovação da autenticidade dos mesmos; Somente um especialista relatou a inautenticidade dos diários; No filme, o falsário passava noite e dia inventando histórias para escrever nos diários; Fazia todo o tratamento para que os livros parecessem antigos: datava as folhas, assinava; Todas as histórias contadas nos diários faziam parte da vida e alucinações do próprio falsário; Conclusões: Os diários não são documentos verídicos e historicamente autênticos, pois as informações apresentadas (o conteúdo dos diários) eram reflexos de fatos vividos pelo próprio falsário, e não por Hitler. Não são, também, legalmente autênticos, pois o emissor desses documentos falsos não garante a genuinidade dos mesmos. Os diários são, de acordo com a leitura de Luciana Duranti, cópias denominadas de 'pseudo-original', criadas com a finalidade de enganar, de fraudar. E, por fim, não são diplomaticamente autênticos, pois não foram escritos de acordo com as práticas do tempo e lugar indicados nos seus conteúdos, além do mais a assinatura é falsa, o que indica que não foram firmados com o nome do representando competente para criá-lo. A carta de Hitler que atesta a autenticidade dos diários, pedida ao Prof. Knobel, quando ele estava com um surto de febre: A carta foi utilizada para atestar a autenticidade dos diários; Conclusões: A carta não é um documento verídico e historicamente autêntico, pois apresenta informações falsas, fatos que a História não comprova, com relação à vida de Hitler (as informações só seriam verídicas caso fossem associadas ao próprio falsário). Não podemos afirmar que ela é diplomaticamente autêntica; seria necessário analisar todos os elementos para verificar possíveis modificações. E, por fim, legalmente falando, ela não é autêntica, pois a assinatura desse documento é falsa (o emissor não é o Hitler). |
:)
Post publicado por: Adrielly Torres